A Justiça do Estado do Rio de Janeiro autorizou a transferência de Élcio Vieira de Queiroz, condenado a 76 anos e 6 meses pela morte da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, atualmente custodiado no Centro de Internamento e Reeducação (CIR) do Complexo da Papuda, em Brasília.
Decisão e tramitação
A movimentação para a transferência do condenado recebeu aval do ministro Alexandre de Moraes, que vinha atuando como relator do processo. A decisão judicial fluminense autorizou o deslocamento para uma unidade do Sistema Prisional do Rio de Janeiro, sem, contudo, fixar data para a efetivação da transferência.
Segundo as informações prestadas à Justiça, a defesa de Élcio alegou dificuldades materiais para que familiares realizem deslocamentos frequentes ao Distrito Federal. Conforme os advogados, a distância entre o local de custódia e a residência da família tem prejudicado o contato, aspecto considerado relevante para os objetivos de reintegração do sentenciado.
“Acrescenta que a distância geográfica entre o local de custódia e a residência dos familiares tem prejudicado o contato familiar essencial à reintegração do sentenciado”, afirmaram os advogados.
Posicionamento do Ministério Público do Rio
O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) manifestou interesse na transferência. Em sua avaliação, a permanência do condenado no Distrito Federal dificultava a fiscalização das condições do acordo — referência às medidas previstas no cumprimento da pena e ao acompanhamento das condições prisionais e processuais.
A manifestação do MPRJ indica que a mudança de local de detenção facilitaria o exercício do controle externo por parte das autoridades locais, permitindo maior proximidade com os autos e com as diligências necessárias à execução da sentença.
Contexto do caso
Élcio Vieira de Queiroz foi condenado no processo relativo aos assassinatos de Marielle Franco e de Anderson Gomes, crime ocorrido em 14 de março de 2018. A condenação, cuja pena total soma 76 anos e 6 meses, resultou de investigação e julgamento que mobilizaram instâncias policiais e judiciárias federais e estaduais.
A transferência envolve procedimentos previstos na execução penal, que consideram a situação do condenado, a segurança e as condições de custódia, assim como aspectos humanitários, entre eles o direito ao convívio familiar, reconhecido pelo ordenamento jurídico como fator a ser ponderado quando compatível com a segurança pública.
Consequências e próximos passos
Embora a autorização tenha sido proferida, não existe ainda data definida para a mudança de unidade prisional. A concretização depende de providências administrativas e de logística entre as secretarias penitenciárias do Distrito Federal e do Rio de Janeiro, além de eventual definição sobre qual estabelecimento receberá o sentenciado.
- Transferência autorizada pela Justiça do Rio de Janeiro;
- Aval prévio do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso;
- Manifestação favorável do Ministério Público do Rio em razão da necessidade de fiscalização local das condições do acordo de execução.
O processo de execução penal prevê que mudanças de local de custódia observem critérios de segurança, saúde e ressocialização. A defesa aponta a manutenção do vínculo familiar como elemento relevante para a reintegração, enquanto o MPRJ destaca a necessidade de fiscalização local das condições do cumprimento da pena.
| Item | Informação |
|---|---|
| Condenado | Élcio Vieira de Queiroz |
| Pena | 76 anos e 6 meses |
| Local atual | Centro de Internamento e Reeducação (CIR), Complexo da Papuda — Brasília (DF) |
| Decisão | Autorização da Justiça do Rio de Janeiro para transferência a unidade prisional fluminense |
Não houve, até o momento, comunicação oficial sobre a unidade do Rio que receberá Élcio nem sobre a data prevista para a transferência. O caso segue sujeito à observância de medidas administrativas e de segurança que envolvem autoridades penitenciárias e judiciais dos dois estados.
O cumprimento da medida será acompanhado pelas instâncias envolvidas na execução penal e pelas representações ministeriais competentes, que poderão adotar providências caso sejam identificadas irregularidades no processo de transferência ou nas condições de custódia.