A Fundação Estadual do Meio Ambiente de Minas Gerais (Feam) anunciou, no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (24), a suspensão de cinco licenças ambientais do complexo minerário da Sigma Lithium, localizado em Araçuaí e Itinga, no Vale do Jequitinhonha. O ato executivo decorre de decisão da Justiça Federal tomada no início deste mês.
Decisão judicial e fundamento da ação
Em 4 de setembro, o juiz Antonio Lucio Tulio de Oliveira Barbosa, da 6ª Região do Tribunal Regional Federal (TRF-6), acolheu pedido formulado pela Federação das Comunidades Quilombolas do Estado de Minas Gerais, conhecida como N’Golo, e determinou a suspensão das autorizações ambientais em vigor. Na ação, a federação alegou que a mineradora não teria realizado a Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI) com a Comunidade Quilombola do Baú, em Araçuaí, requisito previsto em normativa e em convenções internacionais quando estão em jogo direitos de povos tradicionais.
O pedido da N’Golo também incluía a suspensão das negociações relativas ao Termo de Acordo e Compromisso (TAC) celebrado entre a Sigma e o governo de Minas. O magistrado, contudo, indeferiu a parte que pedia a suspensão do TAC, sem que isso tenha impedido, na prática, o efeito da medida sobre as licenças operacionais.
Licenças afetadas e contexto anterior
Segundo o comunicado publicado pela Feam, entre os alvos da suspensão estão autorizações que contemplam as cavas Norte e Sul do empreendimento e unidades de tratamento de minerais — as chamadas plantas de beneficiamento do minério contendo lítio. No total, cinco licenças tiveram sua vigência embargada.
| Item | Descrição |
|---|---|
| Órgão | Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) |
| Empreendimento | Complexo minerário da Sigma Lithium (Araçuaí e Itinga) |
| Licenças suspensas | 5 (incluem cavas Norte e Sul e unidades de tratamento) |
| Decisão judicial | 4 de setembro, TRF-6, a pedido da Federação N’Golo |
Esta é a segunda suspensão imposta pela Feam à Sigma no curto prazo. No fim de julho, o órgão ambiental já havia barrado autorizações após técnicos identificarem supostas infrações ambientais. Na ocasião, as licenças foram restabelecidas aproximadamente um mês depois, com base em um TAC firmado entre a mineradora e o governo estadual.
Posição da empresa e implicações
A Sigma comunicou investidores, logo após a decisão judicial, que não havia recebido notificação formal e que suas atividades industriais e de mineração permaneciam em operação. A empresa afirmou, segundo nota aos investidores, entender que suas operações seguiam regulares até a ciência oficial da deliberação.
- Medida judicial atende a pedido da Federação das Comunidades Quilombolas de MG (N’Golo) por ausência de CLPI.
- A suspensão atinge cinco licenças, incluindo cavas e plantas de beneficiamento.
- Há precedente de suspensão em julho, com retomada após TAC entre Sigma e governo mineiro.
Do ponto de vista jurídico, a controvérsia mobiliza temas centrais do direito ambiental e dos direitos dos povos tradicionais: a necessidade de realização da consulta prévia em projetos que possam afetar territórios e modos de vida, e a eficácia de instrumentos administrativos como o TAC frente a decisões de controle jurisdicional. A suspensão implica interrupção das autorizações administrativas, mas não constitui condenação — aplica-se, assim, a presunção de inocência e o direito ao contraditório e à ampla defesa nos processos administrativos e judiciais subsequentes.
O desfecho dependerá das próximas etapas processuais: eventual homologação e cumprimento de exigências pela empresa, apresentação de recursos pelas partes e decisões de instâncias superiores. Enquanto a medida estiver em vigor, o cumprimento das determinações da Feam e da Justiça Federal determinará a continuidade ou não das atividades específicas abrangidas pelas licenças suspensas.
Procurada, a Feam confirmou a publicação no Diário Oficial; a Sigma já havia divulgado comunicado aos investidores citando ausência de notificação formal. A Federação N’Golo que ingressou com a ação é parte interessada na defesa dos direitos das comunidades quilombolas afetadas, em especial a Comunidade do Baú, mencionada na peça judicial.