O Decreto nº 12.456, publicado em 19 de maio de 2025, estabeleceu novos parâmetros para a Educação a Distância (EAD) no país, definindo as modalidades presencial, semipresencial e a distância e fixando princípios como acesso, permanência, aprendizagem e interação. Entre as principais determinações está a obrigatoriedade de ao menos 10% da carga horária dos cursos EAD em atividades presenciais e outros 10% em atividades presenciais ou síncronas mediadas.
O que muda na prática para estudantes
Para alunos que já cursam graduações na modalidade a distância, as novas regras podem significar aumento da frequência a encontros presenciais, ajustes no calendário acadêmico e reorganização da logística pessoal — como deslocamento e compatibilização com trabalho e família. A regulamentação pretende, segundo seus princípios, aumentar a interação entre alunos e professores e garantir momentos presenciais que complementem a formação teórica.
O impacto concreto varia conforme o curso. Em áreas que exigem atividades práticas, como a Fisioterapia, os estudantes já relatavam a necessidade de encontros presenciais para as práticas laboratoriais e estágios. É o caso de Amanda Rodrigues, aluna que ingressou via Prouni em uma instituição EAD e observa que, mesmo com a modalidade a distância, a parte prática foi sempre vista como indispensável:
“Não eram simplesmente aulas gravadas: eram aulas ao vivo, com professores que estavam presentes, tiravam nossas dúvidas e permitiam uma troca entre os alunos.”
Amanda, que começou o curso em 2021 e hoje está no 10º período de Fisioterapia, diz que a flexibilidade das aulas on-line ao vivo permitiu conciliar emprego em regime CLT e a rotina familiar. Como ingressou antes da nova regulamentação, ela relata não ter sofrido mudanças significativas na reta final do curso: os encontros presenciais continuam espaçados, o que facilita a conciliação com trabalho e cuidado com a família.
Implicações para instituições e qualidade de ensino
As instituições que ofertam EAD terão de ajustar seus projetos pedagógicos e calendários para cumprir os percentuais mínimos previstos no decreto. A exigência de atividades presenciais e síncronas mediadas pode levar a:
- Revisão dos cronogramas de avaliações e práticas presenciais;
- Investimento em infraestrutura para acolher atividades presenciais e híbridas;
- Planejamento de atividades síncronas com mediação tecnológica que garantam interação em tempo real.
Para o estudante, essas mudanças podem representar custos adicionais (deslocamento, hospedagem em casos de longas distâncias) ou exigência de maior flexibilidade por parte do empregador. Ao mesmo tempo, a previsão de encontros presenciais e de atividades mediadas busca reduzir lacunas entre teoria e prática, sobretudo em cursos que demandam vivência laboratorial ou de atendimento.
Tabela resumo das exigências do decreto
| Modalidade | Exigência mínima |
|---|---|
| EAD (a distância) | Ao menos 10% da carga horária em atividades presenciais; mais 10% em atividades presenciais ou síncronas mediadas |
O decreto também reforça os princípios norteadores do ensino — acesso, permanência, aprendizagem e interação — que servem como parâmetros para avaliação e supervisão das ofertas educacionais.
Consequências políticas e administrativas
Na esfera administrativa, o cumprimento das novas regras exigirá atuação conjunta entre ministérios, conselhos e autarquias responsáveis pela regulação e fiscalização do ensino superior e técnico. Do ponto de vista político, a medida pode gerar debates sobre financiamento, fiscalização e equidade: estudantes de localidades remotas ou com restrições econômicas podem enfrentar dificuldades adicionais caso as instituições programem encontros presenciais mais frequentes.
Para quem já está em cursos iniciados antes da edição do decreto, como Amanda, as mudanças podem ser menos abruptas, dependendo do formato adotado pela instituição. Para novos ingressantes, a exigência de atividades presenciais e síncronas mediadas passa a integrar os critérios de escolha das ofertas de EAD.
Em síntese, o Decreto nº 12.456/2025 formaliza parâmetros que buscam equilibrar flexibilidade e qualidade no EAD, impondo percentuais mínimos de atividades presenciais e reforçando princípios que orientam a prestação do ensino. As adaptações ficarão a cargo das instituições e repercutirão diretamente na organização da rotina dos estudantes.