O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, afirmou nesta terça-feira, durante evento no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que a Justiça brasileira não se omitirá no cumprimento de seus deveres constitucionais. A fala ocorre em contexto de crise entre ministros do próprio Supremo, processo que, segundo Fachin, será apreciado pela própria Corte.
Fachin destaca desafios e espaços de diálogo
Sem citar diretamente os episódios que motivaram a crise, o ministro ressaltou que o CNJ, ao completar 20 anos, enfrenta novos desafios e que é necessário manter diálogos e construir "pontes" entre os tribunais. Fachin enfatizou a disposição do Poder Judiciário em aprimorar sua atuação:
"Tenho a certeza de que, unidas e unidos, construiremos um Judiciário ainda mais preparado para enfrentar os problemas mais prementes da sociedade e os maiores desafios do nosso tempo"
O presidente do STF lembrou, contudo, que a crise envolvendo ministros da Corte não tramita no CNJ. Isso porque o Supremo é a instância máxima do Judiciário e o próprio plenário da Corte deverá analisar as acusações, dando o desfecho processual cabível. Como presidente, caberá a Fachin definir quando o caso será submetido ao plenário para julgamento.
Medidas já adotadas e recursos previstos
Enquanto a tramitação segue no âmbito interno do STF, houve decisões administrativas que já produzem efeitos. A decisão de afastamento determinada por Mendonça permanece mantida. Além do afastamento do diretor-geral, Mendes (sic) também determinou o afastamento do diretor de Inteligência, Leandro Almada. Em sessão de julgamento virtual, o ministro Gilmar Mendes pediu vista e suspendeu a análise, mas a medida de afastamento segue em vigor.
A Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou intenção de recorrer da decisão de afastamento. Segundo apurado, o advogado-geral da União, Jorge Messias, deve apresentar o pedido no Supremo. Ainda hoje, Messias e o ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva, reuniram-se com Fachin no gabinete do presidente da Corte.
Consequências institucionais e rito processual
O caso ilustra a especificidade do tratamento institucional a controvérsias que envolvem membros da própria Corte: ao mesmo tempo em que medidas administrativas podem ser adotadas por autoridades competentes, a solução definitiva cabe ao plenário do STF. A definição do momento em que o caso será julgado tem impacto direto sobre o andamento processual e sobre a interna gestão institucional da Corte.
Observadores jurídicos destacam que a movimentação da AGU e as decisões liminares ou cautelares de afastamento podem ensejar debates sobre o alcance das medidas administrativas e sobre garantias processuais. Em todas as ocasiões, é necessário preservar a presunção de inocência e o devido processo legal.
Resumo das ações conhecidas
- Afastamento decidido por Mendonça, mantido até nova deliberação
- Afastamento do diretor de Inteligência, Leandro Almada, determinado por Mendonça
- Pedido de vista de Gilmar Mendes em sessão de julgamento virtual, com suspensão da análise
- AGU prepara recurso contra a decisão de afastamento; pedido será apresentado por Jorge Messias
- Reunião entre Messias, o ministro da Justiça Wellington César Lima e Silva e o presidente do STF, Edson Fachin
| Ato | Status |
|---|---|
| Afastamento do diretor de Inteligência (Leandro Almada) | Determinado e mantido |
| Decisão de afastamento determinada por Mendonça | Mantida |
| Análise em sessão virtual (pedido de vista) | Suspensa (pedido de vista de Gilmar Mendes) |
O desfecho do episódio dependerá dos encaminhamentos internos do Supremo e das medidas recursais que a AGU venha a apresentar. Até que o plenário da Corte aprecie o caso, permanecem em evidência tanto as decisões administrativas já proferidas quanto a expectativa por um julgamento colegiado que dirima as questões suscitadas.
Em todos os episódios envolvendo autoridades e servidores, a motivação declarada das medidas citadas — evitar "constrangimentos ilegais" e permitir o exercício regular das funções — será avaliada pelo STF no momento próprio, dentro do respeito às garantias processuais e à responsabilidade institucional do Judiciário.