Pesquisa da USP reacendeu a pressão por ajuste no cálculo do piso mínimo do frete rodoviário, com implicações diretas para custos de transporte no agronegócio e para a regulamentação da Lei 15.485/2026. Estudo do Grupo de Pesquisa e Extensão em Logística Agroindustrial (Esalq-Log), da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq/USP), identificou pontos da metodologia atual que, segundo os autores, podem superestimar os custos atribuídos às operações de transporte.
Principais achados e impacto potencial
O levantamento técnico mapeou ao menos 17 pontos passíveis de aperfeiçoamento na fórmula usada para definir o piso mínimo do transporte rodoviário de cargas, previsto na Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC). Um dos elementos centrais da análise é a base de horas mensais de utilização do caminhão, atualmente fixada em 181 horas por mês.
Os pesquisadores sugerem elevar essa referência para 220 horas, argumento que tem efeito direto sobre a distribuição dos custos fixos: quanto maior a utilização considerada, menor o custo atribuído a cada viagem. Em simulações sobre o segmento de grãos, a mudança em apenas esse parâmetro poderia reduzir os valores calculados entre 6,38% e 11,04%, dependendo da distância e da configuração do caminhão.
Reação política e diálogo com setor produtivo
A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) intensificou as cobranças para que a metodologia seja revista. O debate ocorre poucas semanas após a sanção da Lei 15.485/2026, que alterou as regras do PNPM-TRC. Parlamentares ruralistas dizem que participaram das negociações no Congresso com o objetivo de equilibrar a proteção à remuneração dos caminhoneiros e a contenção de custos considerados excessivos por produtores e contratantes de frete.
Parte do texto negociado no Congresso foi alvo de vetos no momento da sanção e aguarda apreciação pelo Legislativo. Enquanto isso, entidades do setor produtivo encaminharam à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) 15 sugestões para a regulamentação das novas regras, com pedido para que o piso reflita de forma mais precisa o custo necessário para cada operação.
- Atores envolvidos: FPA, Esalq-Log (USP), ANTT, entidades do setor produtivo.
- Instrumento legal: Lei 15.485/2026, que atualizou o PNPM-TRC.
- Pontos técnicos em discussão: base de horas mensais de uso do caminhão, metodologia de custos operacionais, transparência e aderência aos custos reais.
Consequências práticas e próximos passos
Uma revisão técnica da metodologia, além de influenciar diretamente o valor do piso, poderá alterar o equilíbrio econômico entre transportadores e contratantes. Do ponto de vista do produtor e de cooperativas, reduções no piso calculado podem aliviar pressão sobre custos logísticos da cadeia de grãos. Para os caminhoneiros, a legislação sancionada mantém a preocupação em preservar remuneração adequada, tema que motivou acordos no Congresso.
A própria lei sancionada determina que a metodologia adotada pela ANTT seja técnica, transparente e aderente aos custos operacionais. Cabe agora à agência avaliar as sugestões recebidas e decidir sobre a forma final de regulamentação, observando estudos técnicos como o da Esalq-Log e o posicionamento dos diferentes atores envolvidos.
| Item | Referência atual | Sugestão da USP/Esalq | Efeito estimado |
|---|---|---|---|
| Horas mensais de uso do caminhão | 181 | 220 | Redução do valor calculado do piso entre 6,38% e 11,04% (caso dos grãos) |
O resultado final dependerá da análise técnica da ANTT e do encaminhamento político dos vetos presidenciais remanescentes. Enquanto o debate se desenrola, o setor produtivo e a bancada ruralista permanecem mobilizados para que a regulamentação concilie justiça tarifária aos rodoviários e sustentabilidade econômica para a cadeia agrícola.