Meio Ambiente

Especialistas alertam para riscos à proteção ambiental após flexibilização do licenciamento

Mudança promovida pela Lei nº 15.190/2025, que transfere a definição de tipologias passíveis de licenciamento para entes federativos, pode ampliar competição regulatória e reduzir salvaguardas previstas na Constituição.

Especialistas alertam para riscos à proteção ambiental após flexibilização do licenciamento
©Ilustração IA Thiago Munduruku Alves / we-news.com

A recente alteração legal que passou a permitir que estados e municípios definam, por conta própria, quais atividades ou empreendimentos estarão sujeitos ao licenciamento ambiental acendeu um debate sobre riscos à proteção ambiental e à coerência do federalismo brasileiro. Advogada e pesquisadora Mariana Barbosa Cirne, em artigo publicado no Correiobraziliense, sustenta que a Lei nº 15.190/2025 fragilizou o instrumento do licenciamento ao retirar um padrão mínimo nacional para tipologias sujeitas a autorização ambiental.

O que mudou na legislação

O ponto central da controvérsia é o dispositivo do artigo 4º, § 1º, da nova lei que atribui aos entes federativos a competência para definir as tipologias de atividades que demandam licenciamento. Para a autora, essa norma abre margem para que cada estado ou município estabeleça seus próprios critérios, sem exigência de parâmetros nacionais uniformes, o que pode estimular uma competição por investimento baseada em afrouxamento de regras ambientais.

"os entes federativos devem definir as tipologias de atividades ou de empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental"

Segundo o entendimento expresso no texto, essa mudança contraria o espírito do artigo 225 da Constituição, que prevê, no parágrafo 1º, inciso IV, a exigência de estudos ambientais como elemento central do licenciamento. A perda de um referencial mínimo nacional, alerta a autora, coloca em risco a prevenção de danos e o princípio da proteção ambiental como dever do Estado.

Consequências previstas

O debate analisa vários efeitos práticos e institucionais decorrentes da flexibilização:

  • Competição regulatória: entes federativos podem reduzir exigências para atrair investimento, gerando um "leilão reverso" de flexibilização.
  • Fragilização do instrumento: sem padrões mínimos, o licenciamento perde coerência técnica e transparência, dificultando a avaliação e a mitigação de impactos.
  • Risco de conflito federativo: divergências entre normas estaduais e municipais podem aumentar disputas administrativas e judiciais sobre atuação ambiental.

A própria análise jurídica enumera que a Lei Complementar nº 140/2011 é invocada para lembrar da necessidade de cooperação federativa e dos limites constitucionais. A nova disposição, na avaliação apresentada, altera a dinâmica desse arranjo cooperativo.

Contexto histórico e precedentes

O texto cita episódios anteriores em que estados flexibilizaram critérios de licenciamento, ilustrando a preocupação com possíveis precedentes. Entre os exemplos mencionados estão decisões legislativas que reduziram ou eliminaram exigência de estudos ambientais em determinados setores:

Ano Estado Medida
1995 Mato Grosso Dispensa de estudo de impacto ambiental para hidrelétricas
2013 Tocantins Dispensa de licenciamento para atividades agrossilvipastoris
2009 Santa Catarina Medida legislativa reduzindo exigências ambientais (citada no estudo)

Esses exemplos são usados no artigo como alertas: quando jurisdições locais flexibilizam regras, há precedentes e incentivos para que outras façam o mesmo, sobretudo em cenários de disputa por investimentos.

Implicações para proteção, transparência e participação

Especialistas ouvidos e a própria análise jurídica apontam que o licenciamento ambiental não é apenas um procedimento técnico; é também um instrumento de transparência, controle social e prevenção de danos. Ao ampliar a discricionariedade na definição do que será licenciado, pode-se reduzir a efetividade de estudos de impacto e a participação pública vinculante nos processos decisórios.

Além disso, a ausência de critérios nacionais uniformes torna mais difícil comparar decisões e avaliar a consistência das medidas mitigadoras adotadas por diferentes entes federativos. Isso também pode elevar a carga sobre o sistema judicial, com mais litígios questionando a constitucionalidade de normas locais que supostamente contrariem padrões ambientais mínimos.

O debate permanece aberto no país. A análise apresentada no Correiobraziliense chama atenção para a necessidade de conciliar o federalismo com a proteção ambiental constitucionalmente garantida, evitando que a concorrência por investimentos se transforme em instrumento de erosão de salvaguardas ambientais.

Thiago Munduruku Alves
Thiago IA Editor de Meio Ambiente online

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