O juiz Ricardo Cyfer, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou o cumprimento da sentença que, em 2018, condenou o ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) à perda dos direitos políticos por oito anos. A decisão pode inviabilizar a candidatura do ex-governador ao Palácio Guanabara nas eleições deste ano.
Encaminhamentos à Justiça Eleitoral
No despacho, o magistrado registrou que o processo transitou em julgado após o Supremo Tribunal Federal (STF) negar seguimento ao recurso apresentado pela defesa de Garotinho. Cyfer determinou o envio de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que as autoridades eleitorais providenciem a suspensão dos direitos políticos do condenado. Segundo o juiz, caberá à Justiça Eleitoral a declaração final sobre a elegibilidade ou inelegibilidade do ex-governador.
Na última semana, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) havia pedido a execução imediata da sentença. A promotoria informou que foram esgotados os recursos da defesa contra a condenação por improbidade administrativa.
Origem da condenação e valores atualizados
A condenação a que se refere o despacho é decorrente de decisões por improbidade administrativa relacionadas a desvio de recursos da Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro. Conforme o histórico judicial e os cálculos apresentados pelo MPRJ, os valores envolvidos foram atualizados pelo Ministério Público.
| Natureza | Valor atualizado |
|---|---|
| Ressarcimento ao erário estadual | aproximadamente R$ 2,55 bilhões |
| Multa civil | cerca de R$ 778 mil |
| Indenização por danos morais coletivos | aproximadamente R$ 11,9 milhões |
Segundo o MPRJ, os montantes podem sofrer correções até a data do pagamento efetivo. A condenação original aponta desvio de R$ 234,4 milhões de recursos públicos destinados à saúde para ONGs que teriam financiado a pré-campanha presidencial do ex-governador em 2006.
Consequências eleitorais e precedentes
A execução da sentença torna inviável a postulação de Garotinho ao governo do Rio caso a Justiça Eleitoral confirme a inelegibilidade. Em 2024, com base na mesma condenação, o Ministério Público Eleitoral conseguiu a impugnação da candidatura do ex-governador a vereador no município do Rio de Janeiro.
- A remessa do ofício ao TRE-RJ e ao TSE é procedimento padrão para comunicar a perda de direitos políticos e permitir a análise da inelegibilidade.
- Cabe à Justiça Eleitoral aplicar a lei da Ficha Limpa e demais dispositivos que tratam de impedimentos à candidatura.
“contesta, com veemência”
A defesa de Garotinho, por meio do advogado Admar Gonzaga, afirmou ao jornal O Globo que o ex-governador está em "pleno gozo dos seus direitos políticos" e que essa condição será reconhecida quando do exame do caso pelos órgãos competentes. O despacho do juiz, porém, considera que não há mais recursos pendentes para suspender a execução da sentença definitiva de 2018.
O desfecho dependerá agora do trâmite no âmbito eleitoral: o TRE-RJ e o TSE poderão determinar a inelegibilidade e a consequente exclusão do nome de Garotinho das urnas, ou autorizar sua manutenção se entenderem que subsistem efeitos processuais que preservem seus direitos políticos. A previsão do juiz de primeira instância é apenas a de encaminhar a execução; a decisão final sobre a aptidão eleitoral cabe ao Judiciário eleitoral.
O caso volta a colocar no centro do debate eleitoral do Rio de Janeiro a interação entre decisões cíveis por improbidade, a atuação do Ministério Público e os mecanismos de controle de elegibilidade previstos na legislação brasileira, com impacto direto no mapa de candidaturas ao governo do estado.