O prefeito de Cuiabá sancionou a Lei 7.629/2026, que institui o programa De Volta para Minha Terra. A medida, de autoria do vereador Ranalli, garante apoio logístico e assistencial a moradores da capital em situação de vulnerabilidade social que manifestarem desejo de retornar a seus municípios de origem.
O que prevê a nova legislação
Segundo o texto sancionado, o programa tem como foco principal pessoas que comprovem vulnerabilidade social e mantenham vínculos familiares ou comunitários no destino pretendido. A iniciativa contempla, de modo integrado, auxílio ao transporte, apoio para emissão de documentos e articulação com a rede socioassistencial.
- Público-alvo: moradores de Cuiabá em situação de vulnerabilidade com vínculos no município de destino.
- Transporte: emissão de passagens e auxílio no transporte de pertences pessoais.
- Documentação e assistência: suporte para obtenção de documentos de viagem e encaminhamento às políticas sociais.
- Gestão: coordenação pelo órgão municipal competente, com registro de atendimentos e previsão de central telefônica e plataforma digital.
Gestão e operacionalização
A administração municipal será responsável pela coordenação do programa, que prevê atendimento estruturado e registro dos casos assistidos. A lei também determina a implementação de uma central telefônica e de uma plataforma digital para solicitações, o que indica intenção de agilizar o fluxo de atendimento e permitir acompanhamento administrativo dos encaminhamentos.
| Diretriz | Benefício |
|---|---|
| Público-alvo | Moradores em vulnerabilidade com vínculos no destino |
| Transporte | Passagens e auxílio para pertences |
| Documentação | Suporte na emissão de documentos de viagem |
| Articulação | Encaminhamento entre redes socioassistenciais |
Entrada em vigor e impactos locais
A lei já está em vigor desde sua publicação. Para a população de baixa renda e para as equipes que atuam na assistência social municipal, a iniciativa representa um instrumento formalizado para viabilizar retorno assistido. O programa pode reduzir permanência involuntária de pessoas em situação de rua ou em extrema vulnerabilidade que desejam retomar laços familiares em outras cidades.
Ao estruturar atendimento com registro formal e meios digitais de solicitação, a gestão municipal busca também criar mecanismos de transparência e controle sobre os fluxos de encaminhamento. A existência de uma central telefônica prevista na lei tende a facilitar o acesso à informação pelos interessados e a centralizar encaminhamentos para órgãos parceiros.
Embora a legislação defina diretrizes e responsabilidades administrativas, detalhes operacionais — como volume de recursos, critérios precisos de avaliação da vulnerabilidade e prazos para concessão dos benefícios — ficam a cargo do órgão municipal competente, que deverá regulamentar a execução do programa.
O programa se insere num contexto de políticas públicas voltadas ao enfrentamento da vulnerabilidade social e configura uma alternativa ao abrigo eventual nas ruas, ao oferecer rota de retorno planejada e assistência documental e logística.
Reportagem com base em informações da publicação oficial da lei e da Sapicuá Rádio Agência, redação em Cuiabá.