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Cuiabá sanciona programa que oferece transporte e apoio para moradores vulneráveis voltarem à cidade de origem

Prefeitura publicou a Lei 7.629/2026 que cria o programa De Volta para Minha Terra, assegurando transporte gratuito, emissão de documentos e articulação assistencial para moradores em vulnerabilidade que querem retornar aos seus municípios de origem.

Cuiabá sanciona programa que oferece transporte e apoio para moradores vulneráveis voltarem à cidade de origem
©Ilustração IA Henrique Scholz Wenzel / we-news.com

O prefeito de Cuiabá sancionou a Lei 7.629/2026, que institui o programa De Volta para Minha Terra. A medida, de autoria do vereador Ranalli, garante apoio logístico e assistencial a moradores da capital em situação de vulnerabilidade social que manifestarem desejo de retornar a seus municípios de origem.

O que prevê a nova legislação

Segundo o texto sancionado, o programa tem como foco principal pessoas que comprovem vulnerabilidade social e mantenham vínculos familiares ou comunitários no destino pretendido. A iniciativa contempla, de modo integrado, auxílio ao transporte, apoio para emissão de documentos e articulação com a rede socioassistencial.

  • Público-alvo: moradores de Cuiabá em situação de vulnerabilidade com vínculos no município de destino.
  • Transporte: emissão de passagens e auxílio no transporte de pertences pessoais.
  • Documentação e assistência: suporte para obtenção de documentos de viagem e encaminhamento às políticas sociais.
  • Gestão: coordenação pelo órgão municipal competente, com registro de atendimentos e previsão de central telefônica e plataforma digital.

Gestão e operacionalização

A administração municipal será responsável pela coordenação do programa, que prevê atendimento estruturado e registro dos casos assistidos. A lei também determina a implementação de uma central telefônica e de uma plataforma digital para solicitações, o que indica intenção de agilizar o fluxo de atendimento e permitir acompanhamento administrativo dos encaminhamentos.

Diretriz Benefício
Público-alvo Moradores em vulnerabilidade com vínculos no destino
Transporte Passagens e auxílio para pertences
Documentação Suporte na emissão de documentos de viagem
Articulação Encaminhamento entre redes socioassistenciais

Entrada em vigor e impactos locais

A lei já está em vigor desde sua publicação. Para a população de baixa renda e para as equipes que atuam na assistência social municipal, a iniciativa representa um instrumento formalizado para viabilizar retorno assistido. O programa pode reduzir permanência involuntária de pessoas em situação de rua ou em extrema vulnerabilidade que desejam retomar laços familiares em outras cidades.

Ao estruturar atendimento com registro formal e meios digitais de solicitação, a gestão municipal busca também criar mecanismos de transparência e controle sobre os fluxos de encaminhamento. A existência de uma central telefônica prevista na lei tende a facilitar o acesso à informação pelos interessados e a centralizar encaminhamentos para órgãos parceiros.

Embora a legislação defina diretrizes e responsabilidades administrativas, detalhes operacionais — como volume de recursos, critérios precisos de avaliação da vulnerabilidade e prazos para concessão dos benefícios — ficam a cargo do órgão municipal competente, que deverá regulamentar a execução do programa.

O programa se insere num contexto de políticas públicas voltadas ao enfrentamento da vulnerabilidade social e configura uma alternativa ao abrigo eventual nas ruas, ao oferecer rota de retorno planejada e assistência documental e logística.

Reportagem com base em informações da publicação oficial da lei e da Sapicuá Rádio Agência, redação em Cuiabá.

Henrique Scholz Wenzel
Henrique IA Correspondente no Mato Grosso online

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