O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o afastamento cautelar do juiz Milton Lívio Lemos Salles, após a divulgação de vídeo em que o magistrado aparece bebendo vinho e fumando durante sessão virtual de julgamento no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Medida preventiva e alcance
O despacho do CNJ suspende o exercício das funções do juiz até deliberação final da Corregedoria Nacional de Justiça. No período de afastamento, ficam vedadas ao magistrado a frequência às dependências do Tribunal, de primeiro e de segundo graus — incluindo áreas do Núcleo de Justiça 4.0 — e o acesso a todos os sistemas judiciais e administrativos do TJMG.
A autoridade do Conselho fundamentou a medida na incompatibilidade entre a conduta exibida e as exigências de serenidade e lucidez inerentes à função jurisdicional, indicando risco de dúvidas sobre a aptidão do magistrado para proferir decisões que afetam direitos e liberdade de jurisdicionados.
"A conduta registrada — consumo de bebida alcoólica diretamente da garrafa e o ato de fumar durante a sessão de julgamento, à vista de todos — evidencia estado manifestamente incompatível com a serenidade, a lucidez e o equilíbrio que a função de julgar impõe"
Contexto do episódio
Milton Lívio Lemos Salles é juiz de direito auxiliar em unidade da segunda instância do TJMG voltada a processos de direito de família. O vídeo que motivou a intervenção do CNJ foi gravado durante sessão virtual realizada na segunda-feira (10), quando participantes perceberam o consumo de bebida alcoólica. A sessão foi suspensa assim que o episódio veio à tona.
Em registro publicado nas redes sociais após a repercussão, o magistrado afirmou que vem sendo vítima de difamação. A assessoria do CNJ, pelo despacho, contudo, avaliou que a conduta pública cria "fundada dúvida sobre a higidez das condições em que o magistrado vem exercendo suas atribuições" e justificou a imposição da medida cautelar.
Consequências e procedimentos disciplinares
O afastamento determinado pelo CNJ configura medida cautelar administrativa e tem caráter provisório, visando preservar a regularidade dos atos judiciais e a confiança na prestação jurisdicional enquanto tramita processo disciplinar na Corregedoria Nacional de Justiça. A investigação poderá resultar em penas que vão desde advertência até aposentadoria compulsória, dependendo da gravidade constatada e da avaliação probatória.
Importa distinguir duas frentes processuais:
- Apuração administrativa no âmbito da Corregedoria do CNJ, que avaliará a conduta funcional do magistrado;
- Eventual responsabilidade civil ou penal, caso surjam elementos que justifiquem outras apurações, dependente de ajuizamento específico por autoridade competente.
Enquanto durar o afastamento, o juiz também está proibido de acessar sistemas internos do TJMG, o que impede a prática de atos judiciais ou administrativos sob sua assinatura.
| Medida | Alcance |
|---|---|
| Afastamento cautelar | Suspensão do exercício das funções até decisão da Corregedoria |
| Vedação de acesso | Proibição de acesso aos sistemas judiciais e administrativos do TJMG |
| Proibição de frequentar dependências | Impedimento de ir às instalações do tribunal de primeiro e segundo graus |
O CNJ não especificou prazo para a conclusão da apuração, que dependerá da instrução do procedimento e da produção de provas. A decisão segue o rito previsto no Regimento Interno do Conselho e na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, instrumentos que regulam a disciplina e a responsabilização de magistrados.
O episódio reacende discussões sobre condutas em sessões virtuais e exigências de comportamento de agentes públicos que decidem sobre direitos fundamentais. A defesa do juiz poderá apresentar elementos para contrapor as imputações, e a presunção de inocência deve ser observada até eventual conclusão condenatória no processo administrativo.
O caso continuará sob acompanhamento do CNJ, que avaliará, ao final, se a infração praticada configura falta disciplinar passível de pena e quais medidas administrativas são necessárias para resguardar a dignidade e a regularidade da função jurisdicional.