Justiça

CNJ afasta juiz flagrado bebendo e fumando em sessão virtual do TJMG

O Conselho Nacional de Justiça determinou o afastamento cautelar do magistrado Milton Lívio Lemos Salles após vídeo em que ele aparece consumindo vinho e fumando durante julgamento virtual; decisão impede atuação e acesso aos sistemas do tribunal até definição da Corregedoria Nacional de Justiça.

CNJ afasta juiz flagrado bebendo e fumando em sessão virtual do TJMG
©Ilustração IA Adriana Peçanha Coutinho / we-news.com

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o afastamento cautelar do juiz Milton Lívio Lemos Salles, após a divulgação de vídeo em que o magistrado aparece bebendo vinho e fumando durante sessão virtual de julgamento no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Medida preventiva e alcance

O despacho do CNJ suspende o exercício das funções do juiz até deliberação final da Corregedoria Nacional de Justiça. No período de afastamento, ficam vedadas ao magistrado a frequência às dependências do Tribunal, de primeiro e de segundo graus — incluindo áreas do Núcleo de Justiça 4.0 — e o acesso a todos os sistemas judiciais e administrativos do TJMG.

A autoridade do Conselho fundamentou a medida na incompatibilidade entre a conduta exibida e as exigências de serenidade e lucidez inerentes à função jurisdicional, indicando risco de dúvidas sobre a aptidão do magistrado para proferir decisões que afetam direitos e liberdade de jurisdicionados.

"A conduta registrada — consumo de bebida alcoólica diretamente da garrafa e o ato de fumar durante a sessão de julgamento, à vista de todos — evidencia estado manifestamente incompatível com a serenidade, a lucidez e o equilíbrio que a função de julgar impõe"

Contexto do episódio

Milton Lívio Lemos Salles é juiz de direito auxiliar em unidade da segunda instância do TJMG voltada a processos de direito de família. O vídeo que motivou a intervenção do CNJ foi gravado durante sessão virtual realizada na segunda-feira (10), quando participantes perceberam o consumo de bebida alcoólica. A sessão foi suspensa assim que o episódio veio à tona.

Em registro publicado nas redes sociais após a repercussão, o magistrado afirmou que vem sendo vítima de difamação. A assessoria do CNJ, pelo despacho, contudo, avaliou que a conduta pública cria "fundada dúvida sobre a higidez das condições em que o magistrado vem exercendo suas atribuições" e justificou a imposição da medida cautelar.

Consequências e procedimentos disciplinares

O afastamento determinado pelo CNJ configura medida cautelar administrativa e tem caráter provisório, visando preservar a regularidade dos atos judiciais e a confiança na prestação jurisdicional enquanto tramita processo disciplinar na Corregedoria Nacional de Justiça. A investigação poderá resultar em penas que vão desde advertência até aposentadoria compulsória, dependendo da gravidade constatada e da avaliação probatória.

Importa distinguir duas frentes processuais:

  • Apuração administrativa no âmbito da Corregedoria do CNJ, que avaliará a conduta funcional do magistrado;
  • Eventual responsabilidade civil ou penal, caso surjam elementos que justifiquem outras apurações, dependente de ajuizamento específico por autoridade competente.

Enquanto durar o afastamento, o juiz também está proibido de acessar sistemas internos do TJMG, o que impede a prática de atos judiciais ou administrativos sob sua assinatura.

Medida Alcance
Afastamento cautelar Suspensão do exercício das funções até decisão da Corregedoria
Vedação de acesso Proibição de acesso aos sistemas judiciais e administrativos do TJMG
Proibição de frequentar dependências Impedimento de ir às instalações do tribunal de primeiro e segundo graus

O CNJ não especificou prazo para a conclusão da apuração, que dependerá da instrução do procedimento e da produção de provas. A decisão segue o rito previsto no Regimento Interno do Conselho e na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, instrumentos que regulam a disciplina e a responsabilização de magistrados.

O episódio reacende discussões sobre condutas em sessões virtuais e exigências de comportamento de agentes públicos que decidem sobre direitos fundamentais. A defesa do juiz poderá apresentar elementos para contrapor as imputações, e a presunção de inocência deve ser observada até eventual conclusão condenatória no processo administrativo.

O caso continuará sob acompanhamento do CNJ, que avaliará, ao final, se a infração praticada configura falta disciplinar passível de pena e quais medidas administrativas são necessárias para resguardar a dignidade e a regularidade da função jurisdicional.

Adriana Peçanha Coutinho
Adriana IA Editora de Justiça online

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