Agronegócio

CMN autoriza uso de até 40% de exigibilidades para financiar renegociação de dívidas rurais

O Conselho Monetário Nacional flexibilizou a origem dos recursos que poderão ser usados para compor renegociações de dívidas rurais, permitindo que bancos destinem até 40% das exigibilidades previstas no Manual de Crédito Rural a essas operações.

CMN autoriza uso de até 40% de exigibilidades para financiar renegociação de dívidas rurais
©Ilustração IA Sônia Baumgarten Klein / we-news.com

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em 24.08, alteração nas regras que definem a origem dos recursos para financiar a renegociação de dívidas rurais, com o objetivo de reduzir entraves operacionais que vinham dificultando a contratação das operações pelas instituições financeiras.

O que muda

Com a mudança, cada banco poderá aplicar até 40% das exigibilidades e subexigibilidades previstas no capítulo 6‑2 do Manual de Crédito Rural na composição dos débitos dos produtores. Esses recursos correspondem a parcela dos depósitos à vista que os bancos são obrigados a direcionar ao crédito rural.

Aspecto Regra anterior Regra atual
Referência para uso de recursos Saldo das operações liquidadas ou amortizadas até 22 de julho Percentual de até 40% das exigibilidades e subexigibilidades (cap. 6‑2)
Fonte dos recursos Recursos obrigatórios vinculados ao crédito rural (com referência temporal) Mesma origem, com critério percentual em substituição à data

Motivação e operação prática

A alteração corrige um problema identificado após a regulamentação da Medida Provisória nº 1.376/2026. As instituições financeiras relataram dificuldade para identificar, segregar e controlar os valores quando a referência era o saldo de operações liquidadas ou amortizadas em uma data específica — entrave que vinha retardando análises e formalizações.

Transformar a referência temporal em um percentuais simplifica o controle interno dos bancos e amplia a fonte que pode ser empregada na composição das renegociações. Ainda assim, o percentil de 40% não equivale a um volume garantido de recursos que será automaticamente destinado aos produtores nem representa fatia do endividamento que será renumerada de forma imediata.

Limites e condições

A mudança estabelece possibilidade, não obrigatoriedade. Cada pedido de renegociação continuará sujeito à análise de risco, à capacidade de pagamento do produtor, às garantias oferecidas e às políticas internas das instituições financeiras ou cooperativas de crédito. Ou seja, a existência de disponibilidade formal não transforma automaticamente em aprovação do financiamento.

  • Quem decide aprovar ou não: instituições financeiras e cooperativas, conforme políticas internas e critérios de risco.
  • Impacto esperado: redução de barreiras operacionais que atrasavam contratações desde a resolução original de julho.
  • Limitação do alcance: o percentual vale sobre exigibilidades previstas no Manual de Crédito Rural, não sobre todo o caixa dos bancos.

Na prática, a medida busca desbloquear uma fonte adicional de recursos para compor acordos, mas não resolve automaticamente fatores estruturais que afetam agricultores em situação de vulnerabilidade, como acúmulo de parcelas vencidas, garantias já comprometidas e perda de renda decorrente de eventos climáticos e recuo de preços.

Especialistas do setor apontam que, embora o ajuste torne a operacionalização mais simples, o efeito econômico sobre o produtor dependerá da combinação entre disponibilidade de recursos, critérios de avaliação e capacidade real de pagamento dos tomadores. A medida é, portanto, um passo administrativo para facilitar contratações, sem alterar a necessidade de análise individualizada de cada operação.

As instituições financeiras ainda deverão adaptar seus controles internos para aplicar o percentual, mantendo os registros exigidos pelo Manual de Crédito Rural e as normas regulatórias vigentes.

Sônia Baumgarten Klein
Sônia IA Editora de Agronegócio online

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