A Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) anunciou que, a partir de hoje, adotará os critérios da Política de Proteção da Categoria Feminina do Comitê Olímpico Internacional (COI), publicada em março de 2026. A medida estabelece que a elegibilidade para disputar provas na categoria feminina será verificada por meio de triagem genética que identifica o gene SRY, com exceções apenas nas situações previstas pela própria política.
O que muda na prática
Segundo nota oficial da CBV, a verificação da elegibilidade basear-se-á na presença ou ausência do gene SRY, cuja triagem é descrita pela entidade como um procedimento “pouco intrusivo e altamente preciso”. A confederação também informou que tornará disponíveis, ou facilitará quando viável, serviços de orientação médica independente, apoio psicológico e medidas de salvaguarda em casos em que o exame revele uma condição até então desconhecida.
A CBV disponibilizará ou facilitará, quando razoavelmente possível, o acesso a orientação médica independente, apoio psicológico e medidas de salvaguarda, especialmente quando o resultado revelar condição anteriormente desconhecida
O presidente do Conselho de Saúde do Voleibol da CBV, médico João Olyntho, é citado pela entidade ao justificar o alinhamento à posição do COI e à exigência trazida pela Federação Internacional de Voleibol (FIVB), que em setembro de 2025 passou a determinar a triagem do gene SRY como obrigatória.
Calendário de aplicação
De acordo com a CBV, os critérios passarão a valer nos seguintes eventos nacionais:
- Superliga A e B — temporada 2026/2027
- Supercopa — 2026
- Copa Brasil — 2027
- Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia (adulto) — 2027
- CBVP Challenger — 2027
| Evento | Ano/Temporada |
|---|---|
| Superliga A e B | 2026/2027 |
| Supercopa | 2026 |
| Copa Brasil | 2027 |
| Circuito Brasileiro (adulto) | 2027 |
| CBVP Challenger | 2027 |
Contexto e precedentes
A CBV já havia regulamentado, em 2017, critérios médicos e técnicos sobre a participação de atletas transgênero. A adoção agora anunciada ocorre na sequência de duas decisões internacionais: a exigência da FIVB de triagem do SRY em 2025 e a política do COI publicada em março de 2026. A confederação afirma ter se alinhado formalmente às posições do COI e da FIVB.
Do ponto de vista prático, a mudança implica que atletas cuja elegibilidade seja questionada poderão ser submetidas à triagem genética como condição obrigatória para competir na categoria feminina nas competições nacionais mencionadas. A política prevê ainda avaliação especializada para identificar condições raras que possam anular os efeitos anabólicos ou de melhoria de desempenho relacionados à testosterona — nesses casos, a atleta pode ser contemplada por exceções previstas.
Impactos previstos
A adoção da política tem efeitos imediatos sobre a administração das competições, os procedimentos de controle de elegibilidade e o atendimento médico e psicológico prestado às atletas. Entre as consequências práticas estão:
- Implementação de protocolos de coleta e análise de material biológico para triagem do SRY;
- Oferta, segundo a CBV, de orientação médica independente e apoio psicológico em casos sensíveis;
- Possibilidade de impugnação ou revisão de participações já consolidadas, dependendo do resultado das triagens.
A nota da CBV menciona que haverá salvaguardas e orientação quando o resultado revelar condição desconhecida, sem detalhar prazos e procedimentos administrativos para recursos ou reavaliações.
Além do impacto administrativo, a medida deverá reabrir debates públicos sobre inclusão, direitos das pessoas trans no esporte e critérios biomédicos de separação por categorias. A continuidade na elite de atletas trans que já atuam no país, como a oposta pioneira na modalidade, foi mencionada pela imprensa como diretamente afetada pela mudança, dado o caráter imediato da verificação genética adotada.
Por ora, a CBV afirma que a coleta de material para a triagem se dará de forma pouco intrusiva e tecnicamente precisa, e que os procedimentos serão aplicados conforme o calendário anunciado.