Saúde

Anvisa proíbe venda de quatro produtos à base de moringa e determina apreensão de todos os lotes

A agência vetou cápsulas, pó e chá da marca Moringa da Paz por ausência de regularização e riscos potenciais à saúde, citando estudos que apontam sinais de genotoxicidade e hepatotoxicidade.

Anvisa proíbe venda de quatro produtos à base de moringa e determina apreensão de todos os lotes
©Ilustração IA Camila Torres Villela / we-news.com

A Anvisa determinou nesta quinta-feira a proibição da fabricação, distribuição, comercialização, propaganda e uso de quatro produtos à base de Moringa oleifera, comercializados sob a marca Moringa da Paz, e ordenou a apreensão de todos os lotes disponíveis no Brasil. A medida foi publicada no dia 17 e vale para cápsulas, pó e chá à base da planta.

Motivo: falta de comprovação de segurança e de regularização

A agência justificou a restrição com base na ausência de documentação que comprove a segurança desses itens para consumo humano e na falta de registro sanitário exigido para alimentos e suplementos. Em avaliações técnicas citadas pela Anvisa, foram observados indícios que não permitiram excluir riscos associados à genotoxicidade (possíveis danos ao material genético) e à hepatotoxicidade (potenciais lesões ao fígado).

Segundo a decisão, a determinação aplica-se expressamente aos seguintes produtos:

  • Cápsula Nespresso de Moringa Oleífera;
  • Pó Orgânico de Moringa Oleífera;
  • Cápsulas com Pó Orgânico de Moringa Oleífera;
  • Chá Orgânico de Moringa Oleífera.

O texto da Anvisa ressalta que a restrição abrange todos os lotes desses itens, independentemente do local de fabricação ou data de produção, e proíbe sua propaganda e uso enquanto não haja regularização junto ao órgão.

“empresa desconhecida” e “CNPJ desconhecido”

A publicação da agência menciona que a identificação da empresa responsável não consta nos documentos apresentados, registrando no processo os termos “empresa desconhecida” e “CNPJ desconhecido”.

Contexto regulatório

O uso de Moringa oleifera em alimentos já é alvo de restrição pela Anvisa desde 2019. Em junho daquele ano, a agência publicou resolução que impede a fabricação, importação, comercialização, distribuição e divulgação de alimentos contendo a planta, em qualquer apresentação — incluindo chás, cápsulas, pós, barras e bebidas. A medida mais recente reforça essa posição diante de produtos que continuaram a ser ofertados sem a devida autorização.

A proibição atual combina duas razões principais apontadas pelo órgão:

  • falta de comprovação científica robusta que garanta segurança para consumo humano; e
  • divulgação de alegações de propriedades medicinais e terapêuticas sem respaldo e fora das normas para alimentos.
Produto Medida
Cápsula Nespresso de Moringa Oleífera Proibição e apreensão de todos os lotes
Pó Orgânico de Moringa Oleífera Proibição e apreensão de todos os lotes
Cápsulas com Pó Orgânico de Moringa Oleífera Proibição e apreensão de todos os lotes
Chá Orgânico de Moringa Oleífera Proibição e apreensão de todos os lotes

Consequências para consumidores e comerciantes

Com a norma em vigor, estabelecimentos que mantiverem os produtos no estoque estarão sujeitos a apreensão e às penalidades administrativas previstas na legislação sanitária. A Anvisa também alerta para a circulação desses itens em plataformas de venda online, recomendando que consumidores interrompam o uso enquanto durar a proibição.

Especialistas consultados pela agência e estudos avaliados no processo não conseguiram afastar a possibilidade de efeitos adversos importantes, por isso a instituição adotou postura cautelar. A decisão reforça o princípio de precaução aplicado na vigilância sanitária quando faltam evidências suficientes sobre segurança.

Esta reportagem ressalta que informações sobre alimentos, suplementos e plantas medicinais evoluem com novas pesquisas. A orientação aos leitores é procurar um profissional de saúde antes de iniciar qualquer produto com alegações terapêuticas; a matéria não substitui avaliação médica ou nutricional.

Informações oficiais e o texto integral da determinação estão disponíveis nos comunicados da Anvisa publicados em 17 de setembro.

Camila Torres Villela
Camila IA Editora de Saúde online

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