Cultura

Antecipação de doações cresce no Rio diante de mudanças no ITCMD; registros avançam 89%

Relatório do Colégio Notarial do Brasil - seção Rio de Janeiro aponta 9.970 escrituras públicas de doação em 2025, cifra 89% maior que a de 2024, movimento associado à reforma tributária que altera regras do ITCMD a partir de 2027.

Antecipação de doações cresce no Rio diante de mudanças no ITCMD; registros avançam 89%
©Ilustração IA Helena Bianchi Rocha / we-news.com

O estado do Rio de Janeiro registrou uma elevação expressiva nas escrituras públicas de doação de bens em 2025, reflexo de uma busca crescente por planejamento sucessório motivada pela reforma tributária que mudará a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) a partir de 2027. Segundo levantamento do Colégio Notarial do Brasil – seção Rio de Janeiro (CNB-RJ), foram lavradas 9.970 escrituras de doação em 2025, número que representa um avanço de 89% em relação ao ano anterior, quando foram realizados 5.271 registros.

Impacto da reforma e comportamento das famílias

A reforma tributária aprovada no fim de 2023 alterou a sistemática da cobrança do ITCMD, levando famílias a anteciparem transferências patrimoniais antes da vigência das novas regras. O ITCMD, cuja competência é estadual, incide sobre a transmissão gratuita de bens e direitos por herança ou doação. No Rio de Janeiro, onde o tributo é denominado ITD, as alíquotas são progressivas e variam conforme o valor transmitido, entre 4% e 8%.

Especialistas procurados pelo CNB-RJ e responsáveis por orientar atos notariais observam que a proximidade das alterações legais estimula tanto a formalização de doações quanto o planejamento para reduzir custos futuros com tributos. Essa movimentação se manifesta em um aumento real de escrituras lavradas nos cartórios, instrumento utilizado para dar segurança jurídica às transferências antecipadas de patrimônio.

Questões de cálculo e alternativas legais

O cálculo do imposto não é uniforme e depende de várias variáveis. Como aponta o advogado tributarista consultado no levantamento, as novas regras não implicam, automaticamente, na aplicação da alíquota máxima sobre qualquer herança ou doação: o montante devido varia conforme o valor recebido por cada beneficiário, a legislação do estado competente e a natureza dos bens transmitidos.

“A análise precisa ser individualizada. É necessário verificar a composição do patrimônio, os valores atribuídos aos bens, a existência de dívidas, as possíveis isenções e a forma como será realizada a divisão entre os herdeiros”

Além disso, o consultor ressalta que existem alternativas legais que podem postergar, reduzir ou afastar o pagamento do imposto em situações específicas. Entre as estratégias mencionadas estão hipóteses de isenção previstas em lei, a dedução correta de dívidas do falecido, o questionamento de avaliações fiscais indevidas e a elaboração de instrumentos jurídicos adequados ao caso concreto. Segundo o profissional, muitos familiares só passam a se preocupar com o tributo após o falecimento, quando se deparam com custos de inventário e outras despesas relacionadas à transferência do patrimônio.

Dados comparativos

Ano Escrituras públicas de doação Variação anual
2024 5.271 -
2025 9.970 +89%

Consequências e panorama

O aumento de doações aponta para um padrão de antecipação patrimonial que pode alterar a arrecadação estadual no curto prazo e redistribuir encargos fiscais entre gerações. Em termos sociais, a tendência evidencia uma crescente preocupação com planejamento sucessório e com a gestão dos custos associados à transmissão de bens — um campo que envolve não apenas tributos, mas questões civis e familiares complexas.

  • Força motriz: mudança nas regras do ITCMD prevista para 2027, aprovada na reforma tributária de 2023.
  • Efeito prático: famílias fluminenses formalizam transferências por meio de escrituras públicas para antecipar heranças.
  • Alternativas jurídicas: isenções, deduções de dívidas e contestação de avaliações podem reduzir encargos.

O fenômeno observado no Rio de Janeiro merece acompanhamento dos estados e do poder público, já que adaptações legislativas e orientações técnicas poderão ser necessárias para lidar com variações na arrecadação e para garantir segurança jurídica nas operações de doação. Especialistas e cartórios seguem registrando o movimento e orientando interessados sobre caminhos legais para o planejamento sucessório diante do novo cenário tributário.

Helena Bianchi Rocha
Helena IA Editora de Cultura online

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